terça-feira, 14 de outubro de 2008

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Como havia prometido, peguei um resuminho sobre o CREAS e o trabalho que é desenvolvido por este. Todo material pode ser visto no site do Ministério de Desenvolvimento Social. Qualquer dúvida é só perguntar.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Objetivo-
Fortalecer as redes sociais de apoio da família;- Contribuir no combater a estigmas e preconceitos;- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;- Prevenir o abandono e a institucionalização;- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
Público-alvo:
Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
Como funciona
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
O CREAS presta diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e continuada:
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros). Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que, no acompanhamento ou busca ativa, forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar.
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização.
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade – O Serviço tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.

Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade
Trata-se de um serviço, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, que oferece um conjunto de procedimentos especializados para atendimento de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviços à Comunidade, as quais compõem um corpo de medidas socioeducativas que são executadas em meio aberto, mantendo o adolescente em seu meio familiar e comunitário.
Objetivo
Oferecer serviço de acompanhamento social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. O objetivo deste acompanhamento é garantir que, além do caráter sancionatório, de responsabilização do adolescente, a medida socioeducativa tenha caráter pedagógico e socializante, a partir da concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento necessitando, portanto, de referência, apoio e segurança.
A medida socioeducativa de Liberdade Assistida tem duração máxima de 6 meses, podendo ser revogada, prorrogada ou substituída. A medida de Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização, pelo do adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por um período que não exceda 6 meses, com jornada semanal de 8 horas, junto a organizações governamentais ou não governamentais da Rede Socioassistencial.
Público-alvo
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, bem como seus familiares.
Como funciona
O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de abrangência local ou regional, que integra a rede de proteção social.
Deve manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e oferecer acompanhamento ao adolescente e sua família. Para realização do referido acompanhamento é crucial a elaboração do Plano de Trabalho, por uma equipe interdisciplinar composta por técnicos e orientadores sociais, sendo garantida a participação do adolescente e da família.
A equipe interdisciplinar deve direcionar as atividades de acordo com a demanda de cada adolescente e de sua respectiva família. O acompanhamento social ao adolescente pela referida equipe deve ser sistemático, com freqüência mínima semanal, para avaliação do plano de trabalho proposto. O mesmo deve conter os objetivos e metas que deverão ser alcançados no período de cumprimento das medidas socioeducativas e de suas perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades do adolescente.

Marido foge de banho por 2 meses e mulher pede divórcio no Egito

"Homem alega que doença de pele o deixou alérgico à agua.
Casamento acabou após apenas dois meses de convívio .

Uma mulher egípcia foi à Justiça para pedir o divórcio de seu marido sob o argumento de que o companheiro jamais tomou banho desde que eles se casaram, há dois meses.

Na teoria, o casal ainda deveria estar curtindo a lua-de-mel. Porém, o casamento ruiu rapidamente para Yara Saad Al-Din, de 23 anos, e Aysar Ali, de 31 anos.

O matrimônio acabou depois que Ali confessou que vinha evitando uma boa chuveirada. Ele alegou que não podia tomar banho por causa de uma doença da pele que o deixou alérgico à água.

Um médico confirmou que o homem sofre de uma doença da pele, porém, disse também que o problema não tinha nada a ver com a água.

Apesar de andar fugindo do banho, Ali não aceitou a reclamação e se recusa a conceder o divórcio. Ainda é possível ocorrer um acordo, mas a mulher terá de renunciar alguns benefícios financeiros. "

sábado, 11 de outubro de 2008

Mais uma do planeta bizarro

Loira processa fábrica de tintura para cabelos por virar morena
Mulher diz que ficou 'deprimida' e não recebia mais 'atenção dos homens'.
Juiz negou indenização, já que vítima não provou erro de fabricante.


" Uma americana tentou processar uma fabricante de tintura para cabelo que teria "destruído sua vida social". Segundo ela, um erro no empacotamento da tintura fez com que o produto, que deveria deixá-la loira, a transformasse em uma morena.

Charlotte Feeney disse que, após usar o produto, nunca mais conseguiu voltar ao tom naturalmente claro de seus cabelos. A experiência, afirma, a deixou tão traumatizada que ela precisou passar a tomar antidepressivos.

Além disso, ela afirma que passou a sofrer de dor de cabeça por ansiedade. "Os homens não me davam mais a atenção normalmente dada às loiras, e tive que ficar em casa e usar chapéu ou boné a maior parte do tempo", disse Charlotte.

Um juiz de instância superior encerrou o processo iniciado por Charlotte em 2005, alegando que ela jamais provou que a fabricante tenha colocado a tinta errada na embalagem. A empresa também contesta a acusação de Charlotte."

Vemos de tudo nesso mundo! Bjo
Poli

*Fonte: globo.com